Licença de amamentação/licença de aleitamento

Infelizmente vivemos num país em que ser mãe é um esforço que as mulheres têm que fazer. A curta licença de maternidade está ainda muito longe do que seria necessário tanto para o filho como para a mãe.

No entanto, é recomendada a amamentação em exclusivo até aos 6 meses do bebé, e a amamentação deve ser mantida pelo máximo tempo possível.

Isto é muito bonito, mas muitas de nós temos que ir trabalhar!

A licença de maternidade paga a 100% são 4 meses, altura em que muitas mães recorrem à introdução alimentar dos bebés precisamente por isso.
  • ·         Todas as trabalhadoras em período de amamentação têm direito a uma dispensa de 2H por dia.

o   O horário da dispensa é geralmente dividido em 2 partes (1H de manhã e 1H à tarde) sendo que pode ser acordado um horário diferente desde que em comum acordo entre a trabalhadora e a entidade patronal.

o   Todas as mães têm direito as estas 2H/dia até 12 meses após o nascimento do bebé

o   Esta dispensa até aos 12 meses não requer da apresentação de qualquer comprovativo em relação à amamentação.

o   Em caso de não haver amamentação, a dispensa pode ser gozado por qualquer um ou ambos os progenitores, não sendo uma licença exclusiva da mãe.

o   Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal

o   Em caso de nascimentos múltiplos,  acresce 30 minutos por filho a estas 2H

o   Esta dispensa é alargada além dos 12 meses por tempo indeterminado enquanto durar a amamentação

o   Em caso de ultrapassar os 12 meses, pode ser pedida uma justificação médica.

o   A trabalhadora deve avisar a entidade patronal em relação às suas intenções referentes à dispensa 10 dias antes da data de inicio.  

Infelizmente há muitas entidades patronais, que tentam “fugir” a estas obrigações, mas a lei é clara: Trata-se duma contra ordenação grave a violação de qualquer um destes direitos.


Agora, talvez te possa parecer que até podes ceder, e a verdade é que precisas de trabalhar. Mas acredita, se cederes, mais tarde vais-te arrepender. Não aceites e denuncia. É um direito teu, e cabe-nos a todas, cada vez mais exigirmos os nossos direitos e denunciarmos que tenta contorná-los. Pessoas que não cumprem a lei, podem não te despedir hoje, mas fá-lo-ão daqui a 2 ou 3 meses… e no final de contas, é por eles, que vais “roubar” tempo ao teu filho?! Não o permitas! 


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