Licença de amamentação/licença de aleitamento
Infelizmente
vivemos num país em que ser mãe é um esforço que as mulheres têm que fazer. A
curta licença de maternidade está ainda muito longe do que seria necessário
tanto para o filho como para a mãe.
No entanto, é recomendada a amamentação em exclusivo até aos 6 meses do bebé, e a amamentação deve ser mantida pelo máximo tempo possível.
Isto é muito
bonito, mas muitas de nós temos que ir trabalhar!
A licença de
maternidade paga a 100% são 4 meses, altura em que muitas mães recorrem à
introdução alimentar dos bebés precisamente por isso.
No entanto, deves conhecer os teus direitos:
- · Todas as trabalhadoras em período de amamentação têm direito a uma dispensa de 2H por dia.
o
O
horário da dispensa é geralmente dividido em 2 partes (1H de manhã e 1H à
tarde) sendo que pode ser acordado um horário diferente desde que em comum
acordo entre a trabalhadora e a entidade patronal.
o
Todas
as mães têm direito as estas 2H/dia até 12 meses após o nascimento do bebé
o
Esta
dispensa até aos 12 meses não requer da apresentação de qualquer comprovativo
em relação à amamentação.
o
Em
caso de não haver amamentação, a dispensa pode ser gozado por qualquer um ou
ambos os progenitores, não sendo uma licença exclusiva da mãe.
o
Se
qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para
amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal
o
Em
caso de nascimentos múltiplos, acresce
30 minutos por filho a estas 2H
o
Esta
dispensa é alargada além dos 12 meses por tempo indeterminado enquanto durar a
amamentação
o
Em
caso de ultrapassar os 12 meses, pode ser pedida uma justificação médica.
o
A
trabalhadora deve avisar a entidade patronal em relação às suas intenções
referentes à dispensa 10 dias antes da data de inicio.
Infelizmente há
muitas entidades patronais, que tentam “fugir” a estas obrigações, mas a lei é
clara: Trata-se duma contra ordenação grave a violação de qualquer um destes
direitos.
Agora, talvez te
possa parecer que até podes ceder, e a verdade é que precisas de trabalhar. Mas
acredita, se cederes, mais tarde vais-te arrepender. Não aceites e denuncia. É
um direito teu, e cabe-nos a todas, cada vez mais exigirmos os nossos direitos
e denunciarmos que tenta contorná-los. Pessoas que não cumprem a lei, podem não
te despedir hoje, mas fá-lo-ão daqui a 2 ou 3 meses… e no final de contas, é
por eles, que vais “roubar” tempo ao teu filho?! Não o permitas!
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